
| Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) |
|
Desenvolvimento industrial e atração de novos investimentos – o caminho para o crescimento Não é só por conta de suas belezas naturais que o Ceará tem atraído cada vez mais olhares: por conta de sua economia também. O Governo vem investindo constantemente no desenvolvimento industrial e na atração de novos investimentos, por meio de ações e programas que têm aberto muitas portas para o nosso Estado. O principal objetivo da Política Industrial do Ceará é incentivar a implantação, funcionamento, relocalização, ampliação, modernização, diversificação ou recuperação de estabelecimentos industriais, compreendendo: 1 – Ações voltadas para atração seletiva de investimentos empresariais, visando à formação e o adensamento das cadeias produtivas selecionadas e à formação de aglomerações espaciais; 2 – Disponibilidade de infraestrutura necessária para a implantação e pleno desenvolvimento da atividade produtiva; 3 – Apoio à inclusão e ao desenvolvimento econômico, objetivando: a) o fortalecimento da rede de instituições voltadas para o desenvolvimento socioeconômico e a absorção de novas tecnologias; b) a atração e o fortalecimento de empresas locais de base tecnológica; c) a geração e o incremento de cadeias produtivas; d) o desenvolvimento da indústria do turismo; 4 - treinamento e capacitação de mão de obra. Incentivos – Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) O Ceará abriu as portas para o crescimento e está recebendo quem quer crescer com ele. Para tanto, a Política de Atração de Investimentos do Estado oferece a concessão de incentivos fiscais; dentre eles, o diferimento do ICMS gerado pela atividade industrial. O Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), Lei Nº 10.367 de 07/12/1979 e alterações, visa fomentar a política industrial do Estado. O percentual desse incentivo, o índice de retorno e o prazo de fruição dos benefícios são variáveis. Benefícios Entidades estaduais - Membros: Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial - PROVIN
Programa de Incentivos à Centrais de Distribuição de Mercadorias do Ceará – PCDM
Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis - PIER Programa de Atração de Empreendimentos Estratégicos - PROADE Critérios
PROVIN
P1: Geração de empregos Metodologia para cálculo do benefício
A base para cálculo percentual é feita após a análise de 5 parâmetros básicos, em que cada um deles tem uma escala de pontuação específica. O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, na qual cada ponto corresponderá a 1 ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% do ICMS devido. A pontuação Total (PT) é definida por:
PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe P1 – Geração de Empregos
A pontuação P1 é definida por:
a) Acima de 300 empregos diretos: 25 pontos P2 – Custo de Transação (operação) A pontuação P2 é definida por:
P2 = [(entradas externas + saídas externas – exceto exportação) / (entrada total + saída total)] x 100
Onde: Entradas externas = valor contábil das operações de entrada de mercadorias na empresa provenientes de fora do Estado. a) Acima de 60: 20 pontos P3 – Localização Geográfica do Empreendimento A pontuação P3 é definida por: P3 = Dist + [(PIBceará - PIBmun) / 25]
Onde
Obs: Só serão considerados valores positivos para o segundo componente da fórmula que define P3. a) Acima de 201: 40 pontos P4 – Responsabilidade Social, Cultural e Ambiental A pontuação P4 é definida por: a) Educação, saúde e segurança alimentar: 01 ponto P4 pode chegar ao máximo de 5 pontos. (*) Investimentos em aparelhos culturais, investimentos em patrimônio material, investimentos em patrimônio imaterial, tecnologia aplicada à cultura, investimentos fonográficos, investimentos audiovisuais, investimentos musicais, acervos e outros. P5 – Programa de Pesquisa e Desenvolvimento A pontuação P5 é definida por: Para cada 1% do ICMS a recolher investido em P&D será concedido um ponto no ranking da pontuação, limitado, no máximo, a 5 pontos. Os investimentos em P&D devem ser reconhecidos/validados pela Secretaria da Ciência, Tecnologia, e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE. Pe - Adequabilidade a Base de Produção Regional A pontuação Pe é definida por: Pontuação de até 30% da soma de P1 + P2 + P3 + P4 + P5, para os empreendimentos cujas atividades representam avanços concretos na consolidação de setores econômicos que apresentem relevância estratégica para o desenvolvimento da região onde os referidos empreendimentos pretendem se instalar, definidas a critério do CEDIN. Definição dos Retornos O retorno será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:
a) PT ≤ 75 = 25% de retorno Prazo do Benefício
O prazo do benefício será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma: PCDM Serão assegurados às empresas incentivadas pelo PCDM:
O Critério do benefício é definido por:
Faturamento total anual mínimo de R$ 15.000.000,00, que poderá ser alcançado da seguinte forma:
R$ 5.000.000,00 nos primeiros 12 meses
PIER Benefício destinado para empresas fabricantes de equipamentos utilizado para geração de energia renovável.
Sociedades empresariais incentivadas pelo PIER terão assegurados:
I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 120 meses; PROADE
Incentivos destinados à implantação de empreendimentos econômicos considerados estratégicos para o desenvolvimento do Ceará. Sociedades empresariais incentivadas pelo PROADE terão assegurados:
I) Garantia dos incentivos concedidos pelo prazo de até 10 anos, prorrogáveis por igual período; Consideram-se projetos de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do Estado do Ceará as implantações, modernizações e ampliações de estabelecimentos industriais de :
I) Extração de minerais metálicos;
Outros possíveis benefícios IR: Redução de até 75% AFRMM: Redução de 100% ISS: Redução de alíquota até 2% IPTU: Possibilidade de redução ITBI: Possibilidade de redução
Downloads:
|
| Última atualização em Sex, 29 de Junho de 2018 10:36 |




